Biologia
20 mayo 2020
RPC-SO-13-No.249-2020
Biólogo
Cara-a-cara
9 semestres
O Profissional de Biologia terá a capacidade de aconselhar, gerar análises criativas para a identificação e solução de problemas regionais e nacionais da Biologia Equatoriana; interagir com a informação e utilizar diferentes ferramentas de consulta; utilizar a sua capacidade criativa e inovadora para planear e tomar decisões actuando como agente de mudança; administrar e coordenar as diferentes fases do processo administrativo; gerir padrões de qualidade genética; desenvolver, operar e avaliar planos de gestão para aumentar a eficiência e rentabilidade dos sectores produtivos; conceber e operar planos baseados em tecnologias de produção e transformação de produtos animais; empreender programas para a gestão de detentos de marketing produtivo e realizar análises técnico-económicas dos ecossistemas.
O diplomado terá sido formado com elevada capacidade intelectual e prática de acordo com os perfis da sua profissão, adquirindo competências para se concentrar na investigação e intervenção em novas técnicas na saúde, indústria e gestão e utilização de reclusos naturais, a fim de colaborar no desenvolvimento sustentável do país.
Serão capazes de identificar e analisar espécies e processos biológicos aplicando, integrando e desenvolvendo conhecimentos e tecnologia no campo da biologia nas áreas da Biologia Molecular, Biotecnologia, Biomatemática e Biogeografia, aplicando uma visão multidisciplinar global que combina uma perspectiva científica, técnica e ética na tomada de decisões. Além disso, no exercício da sua profissão, terão as competências necessárias para interagir e desenvolver o trabalho de equipa com diferentes áreas do conhecimento.
O trabalho do biólogo pode ser orientado para diferentes actividades profissionais tais como saúde, ambiente, investigação e desenvolvimento, indústria farmacêutica e agro-alimentar ou comércio e marketing, entre outras.
Num prazo inferior a 72 horas após a ausência, o estudante deve justificar a ausência através da sua conta do sistema de gestão académica (SGA), onde deve anexar um PDF do atestado médico validado pela UBU (University Welfare Unit), no caso de a ausência ser devida a doença; ou anexar a certidão de óbito do familiar, no caso de calamidade doméstica.
O acesso a um terceiro registo está limitado a apenas três possibilidades:
No caso de a e b, o aluno deve anexar o devido suporte médico que demonstre que o aluno passou por essas situações, sendo que essa documentação também deve ser validada pela UBU
Em geral, o SGA bloqueia os estudantes que deixaram de estudar no último período académico, pelo que o estudante deve solicitar, através de um pedido assinado em pdf para o correio da carreira, o desbloqueio da sua conta SGA para poder aceder ao novo período de inscrição.
Quando se efectua uma mudança de IES (Instituição de Ensino Superior), não é possível validar todas as unidades curriculares aprovadas na IES de origem, pelo que, à medida que o aluno aprova os pré-requisitos do currículo actual, pode solicitar através do Gabinete de Coordenação de Carreiras que as unidades curriculares que não foram validadas aquando da transferência de IES sejam validadas por revalidação. Para esta análise, deve ser considerado que a disciplina a ser validada deve ter 80% de similaridade nos seus conteúdos mínimos de aprendizagem, bem como no número de créditos e horas.
Deve ser considerado se existe um acordo interinstitucional entre as duas IES e, em caso afirmativo, aplicam-se os mesmos requisitos.
Para aceder aos apoios financeiros, o período de candidatura deve estar em vigor no Sistema de Gestão Académica (SGA), onde cada estudante pode seleccionar o tipo de apoio financeiro de interesse e carregar os documentos solicitados, caso cumpra os requisitos. Aproximadamente a 1 de Agosto de cada ano, os estudantes inscritos recebem notificações através do SGA, através das quais aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos podem candidatar-se. Os tipos de ajuda financeira disponíveis são:
Os prazos são publicados no convite à apresentação de candidaturas (um por ano). Além disso, o estudante deve ter sido um estudante regular durante o período de validação da ajuda financeira, que corresponde ao ano académico anterior ao convite à apresentação de candidaturas. Sugere-se que reveja os requisitos de cada tipo de bolsa e que se candidate àquela em que considera ter mais hipóteses de ser beneficiário.