Guia de procedimentos

  1. O Coordenador de Curso verifica a lista de estudantes que devem realizar suas práticas laborais, conforme estabelecido no Regulamento para o desenvolvimento das atividades práticas laborais da UTEQ.
  2. O Coordenador de Curso e/ou o Tutor de Práticas Laborais orientam o estudante sobre o tipo de empresa ou instituição que pode recebê-lo, de acordo com o perfil acadêmico e os objetivos formativos do curso. Além disso, disponibilizam a lista de organizações com as quais a universidade mantém convênios vigentes.
  3. Caso o estudante proponha uma instituição ou empresa com a qual não exista convênio, o Coordenador de Curso e/ou o Tutor de Práticas Laborais serão responsáveis por gerir o trâmite para a assinatura do mesmo.
    Para a celebração do convênio, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    • Cópia do Registro Único de Contribuintes (RUC) da empresa.
    • Cópia da cédula de identidade e do certificado de votação do representante legal.
    • No caso de associações, cooperativas ou fundações: cópia do estatuto e cópia da diretoria certificada pelo Ministério da Inclusão Econômica e Social (MIES).
    • No caso de empresas multinacionais, ONGs ou instituições públicas: cópia da nomeação do representante legal.
  4. O representante legal da empresa ou instituição receptora deverá assinar e carimbar o convênio em duas vias.
  5. O Tutor Coordenador de Práticas Laborais elaborará um relatório técnico de viabilidade para a assinatura do convênio, o qual deverá incluir a predisposição da organização, as atividades previstas e os aspectos logísticos necessários para o desenvolvimento das práticas.
  6. Posteriormente, o Coordenador de Curso enviará uma solicitação oficial dirigida à Direção de Vinculação, para que seja coordenado o trâmite de celebração do convênio.
  7. A Direção de Vinculação, uma vez analisada a documentação, enviará uma comunicação ao Vice-Reitorado Acadêmico solicitando a assinatura do convênio.
  8. O Vice-Reitorado Acadêmico, após a assinatura correspondente, entregará o convênio legalizado à Direção de Vinculação, que o enviará aos Coordenadores de Curso para registro e arquivamento.

  • Apresentação do Relatório Técnico à Direção de Vinculação, que avalia a entidade parceira, emitido pelo Tutor Coordenador de Práticas de Serviço Comunitário do curso correspondente; este relatório justifica a pertinência e a avaliação da entidade.
  • Memorando de solicitação de gestão e assinatura para a celebração do Convênio Específico, elaborado e emitido pelo Coordenador do Curso e dirigido ao(à) Diretor(a) de Vinculação da UTEQ.
  • Apresentação física do Convênio Específico (3 cópias) à Direção de Vinculação, assinado pelo representante legal da entidade parceira.
  • Documentos de suporte do Convênio Específico:
    • Cédula do representante legal: cópia legível da cédula de identidade (e certificado de votação, se aplicável) do representante legal.
    • Designação/Nomeação do representante legal: documento oficial que comprove a designação do representante legal, como uma ata de nomeação ou uma procuração autenticada em cartório.
    • RUC da entidade parceira: cópia do Registro Único de Contribuintes (RUC) ou documento equivalente que certifique o registro oficial da entidade.

  • O Tutor Coordenador de Práticas Laborais do curso correspondente elabora o Relatório Técnico de Avaliação, que justifica a relevância e as condições da entidade para o desenvolvimento das práticas.
  • O Tutor Coordenador de Práticas Laborais elabora o convênio (3 cópias) com o formato atualizado de Práticas Laborais (contendo as informações da entidade parceira), providencia a assinatura do convênio pelo representante legal e anexa os seguintes documentos de suporte solicitados ao representante legal da entidade parceira:
    Documentos de suporte do Convênio Específico:
    • Documentos de identificação do representante legal: cópia legível da cédula de identidade e cópia do certificado de votação do representante legal.
    • Documentos de designação/nomeação do representante legal: cópia do documento oficial que comprove a nomeação do representante legal, como uma ata de nomeação ou uma procuração autenticada em cartório.
    • Documento de RUC da entidade parceira: cópia do Registro Único de Contribuintes (RUC) ou documento equivalente que certifique o registro oficial da entidade.
  • O Tutor Coordenador de Práticas Laborais entrega ao Coordenador do Curso o Relatório Técnico de Avaliação, o convênio específico e os documentos de suporte.
  • O Coordenador do Curso emite um Memorando de solicitação de assinatura para a celebração do Convênio Específico elaborado, dirigido ao(à) Diretor(a) de Vinculação da UTEQ, anexando os documentos de suporte mencionados anteriormente.
  • A Direção de Vinculação, após a análise da documentação recebida, solicitará mediante comunicação ao Vice-Reitorado Acadêmico que seja procedida a assinatura do convênio.
  • O Vice-Reitorado Acadêmico, após a assinatura do convênio, entrega à Direção de Vinculação o convênio legalizado.
  • A Direção de Vinculação remete aos Coordenadores de Curso os convênios devidamente legalizados para registro e arquivamento.

  • Apresentação do Relatório Técnico à Direção de Vinculação, que avalia a entidade parceira, emitido pelo Tutor Coordenador de Práticas de Serviço Comunitário do curso correspondente; este relatório justifica a pertinência e a avaliação da entidade.
  • Memorando de solicitação de gestão e assinatura para a celebração do Convênio Específico, elaborado e emitido pelo Coordenador do Curso e dirigido ao(à) Diretor(a) de Vinculação da UTEQ.
  • Apresentação física do Convênio Específico (3 cópias) à Direção de Vinculação, assinado pelo representante legal da entidade parceira.
  • Documentos de suporte do Convênio Específico:
    • Cédula do representante legal: cópia legível da cédula de identidade (e certificado de votação, se aplicável) do representante legal.
    • Designação/Nomeação do representante legal: documento oficial que comprove a designação do representante legal, como uma ata de nomeação ou uma procuração autenticada em cartório.
    • RUC da entidade parceira: cópia do Registro Único de Contribuintes (RUC) ou documento equivalente que certifique o registro oficial da entidade.


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